Fique em casa

Durante o surto de COVID-19, efetuaremos recolhas e entregas ao domicílio, de equipamentos para reparação.
Este serviço, estará numa fase inicial, limitado aos concelhos de Valença, Vila nova de Cerveira

Preencha o Formulário


Preencha o formulário com o máximo de informação possível, elaboraremos um orçamento preliminar, sem qualquer custo ou compromisso.

Recolha e Entrega


Efetuamos a recolha e posterior entrega do equipamento para reparação, no seu domicílio, em data e hora previamente agendada.

* serviço disponível no concelho Valença e Vila nova de Cerveira

Reparação em 48 horas


Agendamos a recolha no seu equipamento
Orçamento para aprovação
Reparação em 24 horas, salvo ruptura de stock de algum componente
Entrega do equipamento reparado sem custos*
Garantia em todas as reparações
* em caso de recusa de orçamento, a devolução tem um custo de 5€

Entregue na Loja

Pode entregar nas nossas instalações.

Horario

10:00-12:30 14:00-18:30

Morada

Rua Valflores Edf. Atenas Loja 33
4930-747 Valença

Telefone

+351 251 826 250

Formulário

A – Este serviço de Assistência Técnica (TecPro®) compromete-se a reparar o equipamento exceto se:

O numero de serie ou outro código de identificação tiverem sido removidos, apagados, desfigurados, alterados ou se apresentarem de algum modo ilegíveis, tal como as marcas determinam.
Um ou mais componentes necessários para a sua reparação tenham deixado de ser fabricados pela marca ou se encontrem em rutura de stock prolongada.
O equipamento tiver sido aberto, alterado ou reparado por pessoas fora dos Centros Autorizados de Assistência Técnica e/ou na sua reparação tenham sido utilizados componentes não autorizados.
B – O levantamento do equipamento depende da apresentação do documento “Guia de Reparação” e ainda, nos casos em que tal seja devido, do pagamento da reparação.
C – A Tecpro®, não se responsabiliza pelo backup dos dados do equipamento. É possível que durante a reparação os dados tenham que ser totalmente apagados/eliminados.
D – Quer na realização de reparação, quer na substituição, podem ser utilizados componentes tecnicamente considerados como novos.

A – Nos casos de reparação de equipamentos que, pelo decurso do tempo, já não estejam cobertos pela Garantia Limitada do Fabricante ou cujas avarias não se encontrem abrangidas pelas condições dessa mesma Garantia, mas desde que o equipamento cumpra as “condições gerais” aqui anunciadas, este Centro de Reparações não procederá à emissão de orçamento prévio quando a reparação diga respeito a avarias às quais correspondem um valor de reparação máxima 12,50€ + I.V.A.
B – Mediante a participação da avaria, devidamente assinada pelo Cliente, fica este Centro de Reparações autorizado a proceder à reparação do equipamento até ao valor máximo de 30€ + I.V.A.
C – Nos casos da reparação de equipamentos que se encontrem nas condições mencionadas no ponto A, mas que o valor de reparação seja superior a 30€ + I.V.A., este Centro de Reparações emitirá um orçamento para aprovação pelo Cliente.
D – Uma vez emitido e aprovado o orçamento, poderá o mesmo sofrer alterações caso a avaria finalmente identificada pelo Centro de Reparações não coincida com a inicialmente detetada. Nesses casos, o Centro de Reparações dará conhecimento ao Cliente das alterações ao orçamento inicial e aguardará pela respetiva aprovação antes de efetuar a reparação.
E – Em caso de recusa do orçamento, o equipamento poderá ser levantado, após 48 horas úteis da comunicação.
F – A validade de todo e qualquer orçamento (incluído eventuais alterações ao orçamento inicial) é de uma semana. Se findo este prazo, o Cliente nada disser, considera-se que o orçamento não foi aceite pelo mesmo.
G – Uma vez concluído o processo de reparação, ou não tendo havido intervenção no equipamento por o orçamento não ter sido aceite ou a reparação ter-se revelado impossível, o levantamento do equipamento pelo cliente fica sujeito às condições adiante referidas em “Prazo para levantamento dos equipamentos”.
H – Em caso algum a emissão de orçamento será tido como garantia da efetiva reparação dos equipamentos, a qual, em determinados casos, poderá vir a revelar-se impossível.

A – Não, todos os orçamentos são gratuitos e sem compromiso.

 1. O prazo de garantia da reparação é de 90 dias, para peças e de 30 dias para a mão-de-obra, a contar da data da Intervenção e abrange apenas a reparação efetuada.

2. Serão consideradas reincidentes e portanto sob Garantia, todas as reparações cuja anomalia, comunicada pelo Cliente e verificada pelos Serviços Técnicos da TecPro, seja igual à mencionada em processo de reparação anterior na TecPro.

3. É da responsabilidade do Cliente tomar as precauções necessárias no sentido de prevenir a perda de toda e qualquer informação que se encontre memorizada nos equipamentos, razão pela qual a TecPro não se responsabiliza pela mesma.

4. No caso de o equipamento ter de ser novamente configurado de acordo com as necessidades do cliente pela TecPro, este trabalho será faturado adicionalmente.

A – Os equipamentos devem ser levantados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação ao Cliente da conclusão da respetiva intervenção.
B – O Centro de Reparações notificará o Cliente, pessoalmente (caso o Cliente se encontre na loja), ou por telefone, carta ou mensagem escrita (meio preferencial), da conclusão do processo de reparação do equipamento entregue pelo cliente, para efeitos do seu oportuno levantamento.
C – Havendo lugar a algum pagamento por parte do Cliente, o mesmo será efetuado na altura do levantamento do equipamento objeto de reparação.
D – Findo este prazo, quer para as reparações ao abrigo da Garantia Limitada do Fabricante, quer para as reparações excluídas da mesma, o Cliente terá um prazo adicional de 30 (trinta) dias para proceder ao levantamento do equipamento e pagamento da fatura de reparação (caso exista), ficando ainda obrigado a pagar, por cada dia desse prazo adicional e até à data do efetivo levantamento, uma penalização de 1,00€ (um euro), até um máximo de 30,00€ (trinta euros).
E – Decorridos que sejam os 60 (sessenta) dias a contar da primeira notificação efetuada pela entidade reparadora, sem que o Cliente tenha procedido ao levantamento do equipamento e sem que para tanto tenha comunicado e comprovado a existência de razões de força maior, a referida entidade reparadora deixa de ser responsável por quaisquer danos ou mesmo possível perda ou extravio do equipamento e, além disso, reserva-se o direito de fazer seu o equipamento entregue para reparação, como compensação pelas despesas inerentes ao processo, o qual o Cliente, desde já, expressamente aceita, autoriza e qualifica como dação “pro solvendo”.